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19 de fev. de 2011

SE PREFEITURA DE IPORÁ NÃO CRIAR ABRIGO, PAGARÁ MULTA

O promotor de Justiça Pedro Eugênio Beltrame Benatti firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o prefeito de Iporá,  José Antônio da Silva Sobrinho, para implantar abrigo para crianças e adolescentes em situação de abandono ou de risco na cidade. O acordo estabelece que a administração municipal deverá apresentar, no prazo de 60 dias, projeto de engenharia para construção da entidade. O local deve ser capacitado para acolher, pelo menos, dez jovens.

Segundo o TAC, o projeto deve ser elaborado conforme as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em seguida, será analisado pela assessoria técnica do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público. Após a aprovação do plano pelo MP, a prefeitura terá quatro meses para instalar o abrigo.


Além de questões estruturais, a administração municipal deverá criar um regimento interno para a entidade e realizar sua manutenção. Outra atribuição do prefeito, apontada no acordo, é de formar uma equipe capacitada para atender aos jovens, que realize acompanhamento educacional, médico, psicológico e assistencial. Caso o TAC seja descumprido, foi estipulada multa diária de R$ 2 mil. 


Fonte: MP/GO
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POR: Blog Iporá